Imagem descritiva sobre as compatibilidades informadas

Verifique se este produto é compatível com seu veículo

Selecione os dados abaixo. Caso você não saiba, busque-os no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

em 12x sem juros

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Último disponível!

Características principais

Marca
Camper
Modelo
Soleira porta plástico injetado preto sentra 2020
Cor
Preto

Outros

  • Tipo de veículo: Carro/Caminhonete

Descrição

A soleira Injetada desenvolvida pela Camper, produto fabricado especialmente para seu veículo, sem que ocorra a danificação do produto devido ao fluxo de motorista e passageiros, no ato do embarque e desembarque. Além de sua importância na conservação.
Produto fabricado em plástico injetado em alta qualidade e durabilidade, possui textura antiderrapante, proporcionando assim maior segurança, conta com excelente acabamento personalizado.
Além de ser produzido com encaixe perfeito para seu veículo, instalado sobre superfície limpa e seca, garantindo a melhor fixação do produto.

Especificações:
Produto na cor preto.
Fabricadas em plástico injetado.
Fácil Instalação.
Textura Antiderrapante.
Fixação por fita 3m dupla face.
Possui 4 Peças.
Medidas da soleira dianteira: 56 Cm X 7 Cm.
Medidas da soleira traseira: 35 Cm X 7 Cm.

Conteúdo da Embalagem:
02 - Soleiras Dianteiras.
02 - Soleiras Traseiras.

Compatível com:
Sentra 2015 à 2022.
Livina 2009 à 2017.
Vectra 2006 à 2011.
(compatível para todas as versões).

Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação.
Imagens ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional.

-----------------------------
Soleira 4 Porta Preto Sentra 15-22 Livina 09-17 Vectra 06-11
-----------------------------

Este produto é vendido e entregue pela TEXAS 4X4

A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para Motos, Carros Sedan e Hatch, SUVs e Pick-ups
Seu produto acompanha nota fiscal e garantia.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.

Garantia do vendedor: 30 dias